As 56 atividades permitidas e as 9 não permitidas a partir de segunda

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O diploma que regulamenta o novo estado de emergência já foi publicado em Diário da República

1 - Mercearias, minimercados, supermercados e hipermercados.4 - Produção e distribuição agroalimentar.7 - Esplanadas abertas, nos termos dos artigos 16.º, 18.º, 25.º, 27.º e 43.º

21 - Estabelecimentos de venda de flores, plantas, sementes e fertilizantes e produtos fitossanitários químicos e biológicos.24 - Lojas de ferragens e estabelecimentos de venda de material de bricolage.26 - Estabelecimentos de venda de combustíveis para uso doméstico. 29 - Estabelecimentos de venda e reparação de eletrodomésticos, equipamento informático e de comunicações.32 - Serviços de manutenção e reparações ao domicílio.34 - Atividades de limpeza, desinfeção, desratização e similares.

48 - Postos de abastecimento de combustíveis não abrangidos pelo número anterior e postos de carregamento de veículos elétricos.

 

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