Entre 29 de janeiro e 4 de fevereiro de 2005, o homem, que à data tinha 44 anos, foi três vezes às urgências do Hospital de São Marcos com dores nas pernas. Foto: DR tendo tido alta sempre no mesmo dia.
O acórdão datado de 7 de abril e a que a Lusa teve hoje acesso não admitiu o recurso de revista interposto pela Administração Regional de Saúde do Norte, sustentando que a decisão do acórdão recorrido se mostra"juridicamente aceitável, fundamentada de forma lógica e consistente, e de acordo com a jurisprudência".
Em maio de 2021, o Hospital de São Marcos foi condenada pelo Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga a pagar uma indemnização de 150 mil euros ao paciente a título de danos não patrimoniais resultantes de"negligência médica" que levou a que lhe tivessem de ser amputados os membros inferiores. A ARS do Norte, que herdou os processos do antigo Hospital de São Marcos, recorreu então para o Tribunal Central e Administrativo do Norte que em dezembro de 2021 negou provimento ao recurso de apelação.
Os factos dados como provados referem que entre 29 de janeiro e 4 de fevereiro de 2005, o homem, que à data tinha 44 anos, foi três vezes às urgências do Hospital de São Marcos com dores nas pernas, tendo tido alta sempre no mesmo dia, sem que tenha realizado qualquer exame.
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