Uma visão económica e política do país e do mundo. Exclusiva. Com assinatura. Só os membros desta comunidade têm acesso. Para decidir de forma informada, e antes dos outros. Não queremos assinantes, queremos membros ativos da comunidade.A partir desta segunda-feira, entram em vigor as novas regras relativas ao sistema de verificação de incapacidades por parte da Segurança Social.
Os peritos médicos das comissões de verificação das baixas por doença “são designados pelos serviços da Segurança Social” e a equipa. “Os serviços da Segurança Social designam, de entre os dois peritos médicos, o que preside à comissão, o qual tem voto de qualidade, em caso de empate”, ressalva ainda o decreto-lei.
As novas regras determinam ainda que estas comissões têm “5 dias úteis” para proferirem uma deliberação, sendo que esta data começa a contar a partir da disponibilização do relatório clínico ou, em alternativa, da “realização do exame direto”, caso exista. Se não concordarem, os beneficiários têm 10 dias úteis para recorrerem da decisão.
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