, em causa está o n.º 5 do artigo 122.º da proposta de lei - que baixou à especialidade na Comissão de Economia, Obras Públicas, Planeamento e Habitação -, no qual se lê que"nas faturas detalhadas não é exigível a identificação das chamadas facultadas a título gratuito, incluindo as chamadas para serviços de assistência".
Este aspeto foi criticado no parecer da Comissão Nacional de Proteção de Dados, de 25 de maio, no qual alertou que"não ser exigível não é o mesmo que ser proibido ou não dever constar da faturação". O organismo notou que essa possibilidade"impacta significativamente nos direitos e liberdades dos utilizadores, em especial quando os utilizadores integrem o mesmo agregado familiar do assinante, por não garantir a ocultação de chamadas para os serviços de assistência e apoio, por exemplo, em contextos de violência doméstica".
", observou João Lázaro, sem deixar de apontar a"desatenção no processo de elaboração" da proposta, além da"falta de diálogo e auscultação de parceiros e entidades", como a APAV.
"Muitas vezes somos convidados, se não formos, claramente bateremos à porta para comunicar o nosso ponto de vista sobre o que deve ser neste caso o texto correto de salvaguarda dos direitos da vítima", finalizou.