• Foto: Pedro FerreiraA Associação Nacional de Treinadores de Futebol revelou partes do acórdão do Conselho de Disciplina da FPF, quepor considerar que Rúben Amorim não tinha as habilitações necessárias para assumir o cargo de treinador.
Segundo o organismo liderado por José Pereira,"ficou provado o incumprimento do Regulamento de Competições da Liga e do Regime de acesso ao exercício da atividade de treinador de desporto."Recorde-se que os leões foram punidos de acordo com o artigo 82.º do Regulamento de Competições da Liga de clubes, que define a habilitação dos treinadores, e pela prática de infração disciplinar no artigo 118.
"Posto isto, em termos de prevenção geral, há que ter presente a natureza e a relevância dos bens jurídicos protegidos pelos tipos de ilícito em questão e, concretamente, o facto de estar em causa uma violação qualificada de deveres associados à contratação, por uma sociedade desportiva, de treinador de desporto sem a habilitação profissional necessária.
Acrescente-se ainda que,"A presente factualidade, para além de causar lesão ao princípio da ética desportiva – porquanto indicia que a vigência das regras que regulam o desporto variam em função de aspetos financeiros ou do maior ou menor sucesso desportivo dos agentes desportivos, o que é inaceitável – agride com particular acuidade o bom nome e a imagem das competições e dos seus organizadores.