A renda paga pelos alunos que estão a estudar a mais de 50 quilómetros de casa pode ser deduzida ao IRS, mas para tal é necessário que todos os anos o estudante comunique ao fisco que se encontra deslocado.
Para se aceder a este benefício – que foi pela primeira vez reportado pelas famílias na declaração de rendimentos entregue entre 01 de abril e 30 de junho de 2019 – é necessário ao estudante cumprir vários requisitos, sendo um deles a comunicação à Autoridade Tributária e Aduaneira da sua condição de “Estudante deslocado”.
Para usufruir do benefício fiscal é ainda necessário que o estudante em causa não tenha mais de 25 anos e exigir que o senhorio passe um recibo de renda eletrónico ou uma fatura-recibo de renda que terá de ser associada ao setor “Educação” na página do e-fatura.
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