A isenção temporária de IMI para habitação própria e permanente vai passar a ter em conta o rendimento bruto da família em vez do rendimento colectável, segundoImposto Municipal sobre Imóveis
Entre as várias isenções em sede de IMI inclui-se a que é atribuída, por um período de três anos, a casas destinadas a habitação própria e permanente do proprietário ou do seu agregado familiar. A redacção proposta no OE2022 deixa, assim, de ter em conta as deduções específicas que abatem ao rendimento bruto para que seja determinado o rendimento colectável em sede de IRS. Em causa estão deduções específicas de 4.104 euros por contribuinte - ou o dobro tratando-se de casal - ou o valor das contribuições para a Segurança Social ou outro regime de protecção social, se superior.
Refira-se que para beneficiar da isenção temporária de três anos do IMI é ainda necessário que o valor patrimónios do imóvel em causa não supere os 125 mil euros.
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