Afinal ainda não está decidida a sanção disciplinar de Ivo

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Afinal ainda não está decidida a sanção disciplinar de Ivo Rosa

Conselho Superior da Magistratura não confirma que o juiz de instrução Ivo Rosa possa vir a ficar suspenso de funções“Nos processos disciplinares, segundo o artigo 117.º do Estatuto dos Magistrados Judiciais,

o senhor inspetor faz um relatório que é de arquivamento ou acusação. E tem de comunicar ao arguido. Se for de acusação, o juiz visado pode contestar e apresentar provasE esse relatório vai ao plenário, o vogal do CSM vai dizer se há razões ou não para que o processo seja arquivado ou sanção disciplinar”, sublinhou José Sousa Lameira, vice-presidente do CSM.

O que, na prática, significa que o inspetor judicial que tem a cargo esse processo disciplinar pode vir a fazer um novo relatório — depois da contestação ou apresentação de nova provas — diferente do anterior. “Por isso, quando falamos na eventual suspensão de funções do senhor magistrado, estamos a falar no campo das hipóteses é totalmente prematuro falar disso já.

 

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