Alojamento local potenciou um aumento de turistas nas grandes cidades, mas também alguns conflitos entre vizinhosO Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça que limita a exploração da actividade de alojamento local em prédios de habitação foi publicado esta terça-feira em Diário da República, podendo agora ser utilizado em futuras decisões de processos em tribunal.
O acórdão, que fixa jurisprudência, estabelece que, “no regime da propriedade horizontal, a indicação no título constitutivo de que certa fracção se destina a habitação, deve ser interpretada no sentido de nela não ser permitida a realização de alojamento local”. A decisão tomada pelo Pleno das Secções Cíveis, do Supremo Tribunal de Justiça não tem força de lei geral, mas deverá ser aplicada pelos tribunais na generalidade dos processos que vierem a ser julgados, tendo em conta que esse é o objectivo da fixação de jurisprudência, ou seja, acabar com entendimentos díspares da mesma questão de direito.
Para os investidores em AL isto é um pouco surreal quando as regram mudam pós-investimento e pós 2 anos de Covid. Este foi dos negócios que mais perdeu. Mais um exemplo de como Portugal destroi o capital dos investindores em novos negócios. Quem quer investir num país assim? 🙄🤐
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