Na Carta Portuguesa de Direitos Humanos na Era Digital há um artigo, o 6º, que dispõe sobre o"direito à proteção contra a desinformação" que está a gerar alguma polémica. Há mesmo dúvidas quanto à suaA Carta dos Direitos Humanos na Era Digital está em linha com o Digital Services Act europeu, foi aprovada e promulgada.
Como é que se estabelece que a circunstância é correta numa vez e não é na outra? Para o governo é claro que se tem de criar alguma ordem nesta espécie de selva mediática?
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