No dia 1 de Julho de 1867, foi aprovado o decreto-lei que abolia a pena de morte. Mas no século XX, uma lei permitia ainda a extradição por crimes puníveis, no Estado requerente, com pena de morte.
extradição por crimes puníveis, no Estado requerente, com pena de morte, sempre que houvesse garantia da sua substituição por outra pena. A proteção absoluta conferida ao direito à vida, é um direito fundamental consagrado na nossa Constituição.Mais tarde, Portugal formulou mesmo uma ressalva a um artigo que estabelecia como facultativa a recusa de extradição para um país com pena de morte, precisamente para não pôr em causa aquela imposição da nossa Constituição.
É esta lei que agora está em causa. Uma lei que, com a entrada em vigor da Constituição, foi declarada inconstitucional, mas que continuava a aplicar-se em Macau. Esta nova legislação , deveria ter sido estendida a Macau, mas não foi mandada aplicar ao território Macau, nem publicada no boletim oficial, que equivale ao nosso Diário da República.
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