303 mortes nas prisões em cinco anos. PJ só foi chamada a investigar seis

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As causas de uma morte em prisão devem ser alvo de uma averiguação eficiente, com controlo público e informação atempada à família, determina a jurisprudência europeia. Casos como o de Danijoy Pontes demonstram que Portugal não segue esse ditame. Especialistas e PJ frisam a necessidade de investigar todas estas mortes como 'suspeitas'.

Questionada pelo DN sobre o número de mortes em prisões que nos últimos cinco anos foi chamada a investigar, a PJ contabiliza apenas seis: duas em 2018 ; três em 2021 e outra ocorrida a 11 de janeiro, no EPL, por exigência da advogada do reclusoNeste espaço de tempo, ocorreram pelo menos 303 mortes em meio prisional, 66 das quais classificadas como suicídio - as restantes foram registadas como devendo-se a causas naturais, sendo que, como se verificou com...

Outro aspeto a ter em conta, acrescenta, é que"um suicídio pode ter múltiplas razões, internas e externas, que é preciso averiguar até ao limite para serem identificadas as responsabilidades a montante que por ação ou omissão possam ter contribuído para esta morte. Só dessa forma se podem de alguma forma prevenir estes casos.

"Os detidos e reclusos são pessoas num espaço fechado, sujeitas a um controlo externo, ao cuidado e sob tutela do Estado. É pois preciso perceber exatamente o que levou à morte, garantindo a transparência e o apuramento de responsabilidades.", exaradas em junho de 2020 pelo Comité Internacional da Cruz Vermelha:

o Tribunal Europeu dos Direitos Humanos impõe em vários acórdãos datados dos últimos 20 anos: em caso de morte sob custódia policial ou na prisão é obrigação dos Estados levar a cabo um inquérito oficial, independente, imparcial, rápido, sério e eficaz - inquérito esse que deve servir não apenas para determinar as circunstâncias exatas da morte e eventuais responsabilidades individuais ou organizacionais como para...

, nada foi feito para certificar que a investigação atempada, eficiente independente imposta pelo TEDH existe nestes casos. Sendo certo que a PSP e a GNR também têm especialistas em investigação criminal, o problema, comenta ao DN um penalista, é"a aleatoriedade":"Normalmente, nos casos de morte em meio prisional, quem dessas polícias comparece é o agente de turno, tenha ou não formação específica para esse tipo de investigação. O que significa que a recolha de indícios pode deixar muito ou mesmo tudo a desejar.

E é, de acordo com os relatórios anuais do Conselho da Europa sobre meio carcerário, não apenas o segundo país europeu em que os condenados passam mais tempo presos - a média europeia é de 10 meses, com países como a Holanda, a Suécia e a Suíça com médias inferiores a quatro meses; a portuguesa é de mais de dois anos , só ultrapassada pelo Azerbaijão - como daqueles em que mais se morre na prisão.

 

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Não se esqueçam portugueses que as penitenciárias portuguesas riscam ilegalmente e ditatorialmente os Artigos 21,23 e 25 da Constituição . PORTUGAL existe num Estado ilegal devido ao facto de não corresponder também da Constituição nomeadamente no Artigo 16

Que vergonha! O Governo esquerda de Costa permite esta carnificina durante 5 anos. Mortes nas cadeias são faltas dos Direitos Humanos. Os Directores deviam ser despedidos imediatamente porque eles são os responsáveis máximos. Guterres é um hipócrita!

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