Cavalgando um habeas corpus de Zequinha Marinho, um senador obscuro do Pará, Gilmar Mendes levou ao plenário virtual do Supremo um. Anota que parlamentares e altas autoridades devem ser julgadas na Corte mesmo após o fim dos mandatos ou nos casos de renúncia, não reeleição ou cassação. A manifestação de Gilmar exala um cheiro forte de Bolsonaro queimado.
Hoje, vigora no Supremo uma decisão restritiva aprovada em 2018 pelo apertado placar de 6 a 5. Foi sugerida por Luís Roberto Barroso. Prevê que seriam julgados no Supremo apenas os crimes cometidos durante o mandato e relacionados ao exercício do cargo. Por esse critério, os inquéritos contra Bolsonaro não deveriam, em tese, estar sob os cuidados de Alexandre de Moraes. Como se sabe, o capitão perdeu o mandato de presidente em 2022, quando a maioria do eleitorado sonegou-lhe a reeleição.
Se for avalizado pela maioria do Supremo, o voto de Gilmar pulveriza a alegação da defesa segundo a qual as encrencas estreladas por Bolsonaro —da falsificação dos cartões de vacina à tentativa de golpe— deveriam descer da cobertura para o térreo do Judiciário, com todo o horizonte de recursos protelatórios que os réus costumam manejar para evoluir da primeira instância até o Éden da prescrição.
O Ministério Público fluminense recorreu. Alegou que Flávio já não era deputado estadual. Portanto, perdera a prerrogativa de foro. Gilmar sustentou que a decisão do Supremo que havia restringido o alcance do foro —a mesma que ele agora sugere ampliar— valia apenas para os mandatos federais.
Brasil Últimas Notícias, Brasil Manchetes
Similar News:Você também pode ler notícias semelhantes a esta que coletamos de outras fontes de notícias.
Fonte: JornalOGlobo - 🏆 3. / 94 Consulte Mais informação »
Fonte: cartacapital - 🏆 10. / 73 Consulte Mais informação »
Fonte: jornalodia - 🏆 9. / 78 Consulte Mais informação »
Fonte: UOLNoticias - 🏆 12. / 72 Consulte Mais informação »
Fonte: CNNBrasil - 🏆 2. / 97 Consulte Mais informação »
Fonte: jornalodia - 🏆 9. / 78 Consulte Mais informação »