Os passageiros das companhias aéreas que tiverem seus voos cancelados ou atrasados têm direitos garantidos pela Agência Nacional de Aviação Civil , e devem ser atendidos, compensados ou ressarcidos pelas empresas aéreas.
As regras também dão direitos aos passageiros que tiverem seu embarque recusado – como em casos de overbooking, quando a companhia vende mais passagens para determinado voo do que o número de assentos disponíveis. Os passageiros afetados devem procurar a companhia aérea ou a agência de viagem que emitiu as passagens. Reclamações podem ser feitas pelo site https://www.consumidor.gov.br/Voo atrasado em mais de duas horasCom passageiro no aeroporto de escala ou conexão:Com passageiro no aeroporto de escala ou conexão:A empresa deverá procurar voluntários que aceitem embarcar em outro voo, mediante compensação .
Direito de se lascar
Atualmente os Direitos do Passageiro em caso de voo Cencelado é rezar para conseguir embarcar no próximo. É que em breve o Brasil terá somente uma Companhia Aérea, ai o direito vai ser de quem conseguir embarcar primeiro. Salve-se quem puder... Pagar mais!
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