O Tribunal Regional do Trabalho anulou a demissão por justa causa contra uma operadora de caixa de um empório em Caldas Novas, no sul de Goiás. Ela pegou R$ 1,50 do caixa para comprar um lanche da própria empresa durante o intervalo.
No processo, a ex-funcionária disse que pegou o valor do caixa para comprar um lanche e que devolveria os R$ 1,50 ao final do expediente. Segundo o advogado dela, Jefferson Takeda, o valor foi ressarcido, tanto que a empresa não provou nos autos que houve essa baixa no caixa.A empresa recorreu ao juízo de 2º grau de uma primeira decisão tomada há quatro meses pelo juiz Juliano Braga Santos.
Situação complicada, entendo a empresa mesmo devolvendo quem garante que o funcionário não pode fazer de novo com valor maior, sendo reintegrada não deve ficar mais no caixa!
Toda solidariedade à trabalhadora.
Hoje, 15-setembro, será que a Globo já pagou todos os impostos de Agosto ? Globolixo
ridícula essa empresa. eu acho que a trabalhadora deveria processar a empresa pra ganhar indenização.
Exagerada? Agora pega dinheiro q não é seu é exagero da empresa Como minha mãe sempre diz “quem pega 1,00 pega 1000,00. Eu conheço isso como roubo e não exagero
Lei: não pode roubar Na pratica: Ah, pouquinho pode, né? 😅
Falou a empresa que deve sonegar imposto até no último grau
Heinnnnnn?
Uma advertência verbal já tava de bom tamanho. Mas é aquilo: deixa pegar dinheiro do caixa uma vez com desculpa de devolver no fim do dia, logo vira bundalelê
E tem gente que é contra as leis trabalhistas...
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