O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro negou o pedido de Habeas Corpus em favor do ex-vereador Vanderlan Moraes da Hora, de Rio das Ostras. A decisão foi tomada pela Desembargadora Elizabete Alves de Aguiar, relatora da 8ª Câmara Criminal do TJRJ, durante julgamento de recurso ocorrido na quarta-feira às 11h.
O ex-vereador havia solicitado a revogação da prisão cautelar ou a conversão do regime fechado para o domiciliar. A relatora justificou seu voto e, em seguida, rejeitou o pedido. Ela argumentou que o pedido não havia sido suficientemente instruído e que não havia evidências de excesso de prazo no processo de julgamento da apelação criminal.
A decisão destacou que a prisão preventiva é aplicada quando há risco de reiteração delitiva e não viola a presunção de inocência. A relatora também frisou que a gravidade abstrata do delito não justifica a prisão preventiva, mas o histórico criminal do agente pode embasá-la. A decisão da 8ª Câmara Criminal pode ser objeto de recursos junto ao próprio Tribunal de Justiça e aos tribunais superiores STJ/STF.
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