Juízes não reconhecem liberdade de expressão absoluta, limitam a imunidade parlamentar e rejeitam protesto de quem agride a "respeitabilidade da Justiça""A Justiça", obra do escultor Alfredo Ceschiatti instalada diante do Supremo Tribunal Federal, na Praça dos Três Poderes, em Brasília — ./VEJAOntem, o Supremo Tribunal Federal definiu uma fronteira constitucional da liberdade de expressão: não há direito absoluto.
O argumento foi apresentado pelo juiz Gilmar Mendes, ao relatar um caso de injúria e difamação contra o senador Jorge Kajuru, do Podemos de Goiás, acusado de ofensas em redes sociais por dois adversários goianos, Vanderlan Cardoso, senador pelo PSD, e o ex-deputado federal Alexandre Baldy, do PP. Mello se aposentou antes da conclusão do julgamento na Segunda Turma do STF, o que ocorreu ontem com os votos decisivos de Gilmar Mendes, Edson Fachin e Ricardo Lewandowski. A tese de Mello sobre imunidade parlamentar ampla, inclusive nas redes sociais, foi defendida somente por André Mendonça.
O deputado recebeu indulto do amigo e aliado Jair Bolsonaro, mas deverá ficar inelegível e impedido de ocupar cargo ou função pública. Como o tribunal ainda não julgou o indulto de Bolsonaro, o processo de Silveira continua. Weintraub reivindicava indenização por danos morais de Guilherme Boulos, candidato a deputado federal pelo PSol. Alegava ofensas em rede social.
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