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STJ recebe queixa-crime contra desembargadora que sugeriu 'paredão' a Jean Wyllys

Jean Wyllys em Lisboa, em 27 de fevereiro de 2019 - AFP/ArquivosPor maioria, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça recebeu nesta quarta-feira, 15, queixa-crime por injúria apresentada pelo ex-deputado federal Jean Wyllys contra a desembargadora Marília Castro Neves, do Tribunal de Justiça do Rio.

“Extrai-se desse quadro fático, ademais, que as opiniões da querelada possuem, em tese, o condão de ofender a dignidade do querelado – por importarem menoscabo de seu sentimento de honorabilidade ou valor social -, havendo, ainda demonstração, no campo hipotético e indiciário, da intenção deliberada de injuriar, denegrir, macular ou de atingir a honra do querelante”, anotou a relatora da ação, ministra Nancy Andrighi.

Ela seria processada e julgada por um juiz de primeira instância da Justiça do Rio de Janeiro, vinculado ao TJRJ. “Dessa forma, a competência para o processamento e julgamento da presente queixa-crime é do STJ, pois satisfeita a finalidade específica do foro por prerrogativa de função”, justificou Nancy Andrighi.

A ministra citou entendimento da Corte Especial na Ação Penal 613, no sentido de que, quando várias pessoas mancham a imagem de alguém pela internet, cada uma fazendo um comentário, “não há coautoria ou participação, mas vários delitos autônomos, unidos no máximo por conexão probatória”.

 

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Quando um reitor diz que seus opositores políticos merecem mais um rifle e uma bala na cabeça, esta tudo bem.

Lixoooooooooooooooo

Que seja condenada e expulsa do judiciário. Não é papel de julgador ser babaca.

O paredão não merece

Agora qualquer coisa é aceita, basta ser contrário a esquerda, cuspir pode, bela definição

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