Jean Wyllys em Lisboa, em 27 de fevereiro de 2019 - AFP/ArquivosPor maioria, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça recebeu nesta quarta-feira, 15, queixa-crime por injúria apresentada pelo ex-deputado federal Jean Wyllys contra a desembargadora Marília Castro Neves, do Tribunal de Justiça do Rio.
“Extrai-se desse quadro fático, ademais, que as opiniões da querelada possuem, em tese, o condão de ofender a dignidade do querelado – por importarem menoscabo de seu sentimento de honorabilidade ou valor social -, havendo, ainda demonstração, no campo hipotético e indiciário, da intenção deliberada de injuriar, denegrir, macular ou de atingir a honra do querelante”, anotou a relatora da ação, ministra Nancy Andrighi.
Ela seria processada e julgada por um juiz de primeira instância da Justiça do Rio de Janeiro, vinculado ao TJRJ. “Dessa forma, a competência para o processamento e julgamento da presente queixa-crime é do STJ, pois satisfeita a finalidade específica do foro por prerrogativa de função”, justificou Nancy Andrighi.
A ministra citou entendimento da Corte Especial na Ação Penal 613, no sentido de que, quando várias pessoas mancham a imagem de alguém pela internet, cada uma fazendo um comentário, “não há coautoria ou participação, mas vários delitos autônomos, unidos no máximo por conexão probatória”.
Quando um reitor diz que seus opositores políticos merecem mais um rifle e uma bala na cabeça, esta tudo bem.
Lixoooooooooooooooo
Que seja condenada e expulsa do judiciário. Não é papel de julgador ser babaca.
O paredão não merece
Agora qualquer coisa é aceita, basta ser contrário a esquerda, cuspir pode, bela definição
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