Quando resolveu deixar o Atlético-MG e acertar com o Cruzeiro, o time alvinegro havia imposto uma rescisão do contrato de 10 milhões de reais caso o jogador fosse para o Cruzeiro.
Fred, à época, aceitou a condição juntamente com os seus representantes. Ao assinar com a Raposa, o atacante avisou o clube celeste sobre a existência da multa, por meio de um documento, e deixou claro que só aceitaria assinar contrato caso o Cruzeiro assumisse a dívida. Ciente do fato, a diretoriaO valor da multa deveria ter sido paga no dia seguinte a confirmação do contratado de Fred no BID da CBF, no dia 16 de janeiro.
O Atlético-MG resolveu ingressar com uma ação na Câmara Nacional de Resolução de Disputas, da CBF, cobrando de Fred o pagamento da multa de R$ 10 milhões. Em dezembro de 2018, o Galo teve ganho de causa na CNRD, que obrigou Fred a pagar a multa e ressarcir o Galo. A defesa do atacante contra-atacou, e, em julho de 2019, uma liminar foi concedida pela Justiça do Trabalho, concedida pelo juiz Adriano Marcos Soriano Lopes, da 13ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, suspendendo o processo arbitral que condenou Fred ao pagamento da multa.
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