STJ decide que planos não são obrigados a cobrir procedimentos fora da lista da ANS

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Por 6 votos a 3, prevaleceu nesta quarta-feira 8 o entendimento do relator, o ministro Luís Felipe Salomão

decidiu nesta quarta-feira 8 que as operadoras de plano de saúde não são obrigadas a cobrir procedimentos médicos que não estão previstos na lista da Agência Nacional de Saúde. Cabe recurso contra a decisão.

A Segunda Seção do STJ entendeu que o rol de procedimentos definidos pela agência é taxativo, ou seja,Por 6 votos a 3, prevaleceu o entendimento do relator, ministro Luís Felipe Salomão, cujo voto foi proferido em sessões anteriores. Ao definir que o rol é taxativo, o ministro entendeu que haveria um desequilíbrio nos contratos de plano de saúde se alguns usuários obtivessem na Justiça direito a coberturas que outros não têm. Isso afetaria o equilíbrio econômico do sistema de saúde complementar e aumentaria os custos para todos os usuários, segundo o ministro.

A lista de procedimentos e tratamentos obrigatórios da ANS foi criada em 1998 para estabelecer um mínimo de cobertura que não poderia ser negada pelos planos de saúde. O rol vem sendo atualizado desde então para incorporar novas tecnologias e avanços. Desde então, é comum que usuários de plano de saúde busquem na Justiça o direito de as operadoras pagarem por procedimentos ou tratamentos que ainda não estejam previstos no rol da ANS.

 

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CPI para o STJ já, e que eles e suas famílias , quando doentes, se tratem com essa lista de rol taxativo da ANS....

Paradoxal. Estavam fazendo CPI contra operadora de saúde que prescreviam remédios ' sem eficácia ',contra COVID, agora dão plenos poderes para que não prescreviam remédios com eficácia comprovada que salvam vidas. Socorro.....

Povo sempre se ferrando com esses juízes.

putaquepariu

🤦🏾‍♂️

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