Na próxima semana, o Supremo Tribunal Federal retomará o julgamento de uma ação movida por um casal homoafetivo de mulheres que solicita licença maternidade também para a não gestante. O caso, que tem repercussão geral, poderá definir os direitos de casais homoafetivos em situações similares em todo o país.
O Conselho Federal de Medicina regulamenta a reprodução assistida, mas não há uma lei que define os direitos sobre licença maternidade entre casais homoafetivos. Assim, o julgamento no STF é aguardado como referência para outros casos semelhantes na justiça. “Se o STF continuar no entendimento até então do judiciário que foi favorável na primeira e na segunda instância, ela vai sim reconhecer esse direito das licença maternidade da mãe não gestante no caso de união homoafetiva que tá em conformidade com a dignidade da pessoa humana, como princípio do planejamento familiar e o da igualdade que são princípios constitucionais. E claro a proteção da entidade familiar.
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