Raissa LomonteO Supremo Tribunal Federal validou, por unanimidade, dispositivos da Lei da Reforma Agrária que permitem a desapropriação de terras que, mesmo produtivas, não estejam cumprindo a sua função social. Na prática, isso significa que os produtores rurais não mais devem se atentar somente ao critério"produtividade", mas, também, ao critério"conformidade".
"Assim, produtores ativos que descumprem as normas do trabalho , normas fiscais e ambientais estão sujeitos à desapropriação, tanto quanto produtores que não exploram econômica e racionalmente seus imóveis rurais", explica Leonardo César Dias Filho, advogado especialista em direito empresarial e agronegócio.
Os produtores rurais devem observar outros critérios como a regularidade documental da propriedade, a exemplo do Cadastro Ambiental Rural , obtenção do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural e obtenção das licenças ambientais em caso de supressão de vegetação nativa para abertura de pastagens ou lavouras.
A ação que questiona essa norma foi feita pela Confederação Nacional da Agricultura , que ainda não se pronunciou sobre a decisão do STF.
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