O Supremo Tribunal Federal formou maioria de votos nesta sexta-feira a favor do entendimento de que a Justiça Militar pode julgar civis, mesmo em tempos de paz. O placar neste momento é de 6 a 5. A Corte analisa o pedido de um civil, denunciado por corrupção ativa, por ter oferecido propina a um oficial do Exército para obter aprovação de registro a uma empresa de vidros blindados. O Superior Tribunal Militar aceitou a denúncia contra o homem.
Ele citou sua decisão, de fevereiro, em que fixou que o STF é órgão competente para julgar militares envolvidos nos atos golpistas de 8 de janeiro. “Conforme pacificamente decidido por esta Suprema Corte ao definir que a Justiça Militar não julga ‘Crimes De Militares’, mas sim ‘Crimes Militares’”.
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