STF retoma julgamento sobre descriminalização do porte de maconha, com votos divididos entre ministros. Questão central é a quantidade que define usuário e traficante. Toffoli sugere apelo para regulamentação em 18 meses.
O julgamento avalia a constitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas, de 2006, que considera crime "adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar". Além disso, todos os nove ministros que votaram até o momento consideram que deve haver uma quantidade da droga que faça a pessoa ser presumida como usuária, e não traficante.
Até agora, os ministros Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes e Rosa Weber, hoje aposentada, votaram para que o critério que faça alguém ser presumido como usuário seja de 60 gramas ou seis plantas fêmeas. Já os ministros Cristiano Zanin e Nunes Marques, entendem que esta quantidade seja fixada em 25 gramas.
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