São PauloA advogada Ilana Martins Luz alertou nesta quarta-feira, 3, que o Supremo Tribunal Federal não deu"cheque em branco" para a Polícia e o Ministério Público fazerem"pescaria probatória" por meio de acesso direto a relatórios de inteligência do Coaf , sem autorização prévia da Justiça."O julgamento fixou alguns parâmetros, no intuito de evitar o que se chama de pescaria probatória.
"Esta decisão tem o potencial de interferir em diversas investigações atualmente em curso", diz Ilana. Segundo ela, o Coaf produziu mais de 22 mil relatórios de intercâmbio - solicitados por autoridades policiais e da Promotoria - apenas em 2023,"o que pode ter impacto em centenas de pessoas, haja vista que um mesmo relatório, em regra, faz menção a mais de um indivíduo além daquele que motivou a sua produção".
O advogado Sérgio Bessa ressalta que essa decisão não é inédita."Ao contrário, apenas reforça o entendimento pacificado pelo STF ainda em 2019, quando, ao julgar o RE 1.055.941/SP, a Corte definiu ser possível que a Receita ou o Coaf compartilhem com o MP ou a Polícia, para fins penais, os dados fiscais e bancários dos contribuintes, sem a necessidade de prévia autorização judicial.
André Damiani é taxativo."A decisão que confirma e reforça o entendimento do Tema 990 confere verdadeira carta branca para o livre trânsito de informações sigilosas entre Receita Federal, Ministério Público e Polícia Judiciária, levando ao incremento de investigações arbitrárias, que se valem das também ilegais"pescarias probatórias".
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