Suprema Corte decidiu, por maioria, que declaração de constitucionalidade da regra de transição impossibilita que assegurado possa optar pelo regime mais favorávelAnteriormente, a Suprema Corte havia decidido que o mecanismo da “revisão da vida toda” era constitucional.
Com a decisão atual, o pagamento da aposentadoria poderá seguir apenas as regras do fator previdenciário, sem direito de escolha à regra que seja mais benéfica ao trabalhador. O fator previdenciário determina que para aqueles que contribuíram com a Previdência Social até o dia anterior da data de publicação da Lei de Benefício da Previdência, publicada em 26 de novembro de 1999, o valor da aposentadoria levará em conta a média dos maiores salários de contribuição, correspondentes a, no mínimo, 80% do que foi contribuído desde julho de 1994, lançamento do plano real.
Oscilações nesses últimos três meses fizeram com que a proporção de brasileiros que aprovam a gestão empatasse com a dos que reprovamHouve 682 mortes em decorrência da doença, e outros 1.042 óbitos estão em investigação
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