A decisão foi tomada após o profissional publicar uma foto que mostrava uma troca de mensagens entre o senador Jorge Seif e a jornalista Amanda Klein.
“Os atos coatores aparentemente são desproporcionais à conduta do impetrante, que deve ser autorizado a exercer plenamente a sua profissão e as suas liberdades comunicativas — o que é basilar num Estado Democrático de Direito —, mas responde, na forma da lei, pelos ilícitos que vier a praticar”, disse Fux.
O magistrado ponderou, contudo, que o livre exercício da imprensa não exime o profissional de responsabilidade civil, penal e administrativa decorrente de eventuais atos ilícitos que tenha praticado. “Há nos autos indícios veementes de que o impetrante violou o sigilo de fluxo de comunicações pela internet sem autorização do usuário ou de autoridade judicial, o que é vedado pelo Marco Civil da Internet”, diz o ministro.
Em nota, a defesa de Lula Marques afirmou que o STF aplicou a legislação e “garantiu a todos os profissionais de imprensa o livre exercício profissional nas sessões da CPMI”. Representaram o fotógrafo no processo os escritórios
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