precisa de elementos concretos e objetivos que gerem uma suspeita de que uma pessoa esteja com uma arma proibida ou com objetos ou papéis relacionados a umAo final do julgamento, o ministro Luís Roberto Barroso destacou a importância de o STF definir a tese de que a filtragem racial é inaceitável.
O termo "indivíduo negro" foi usado pelo outro policial envolvido na revista ao descrever a situação no boletim de ocorrência.O homem admitiu à Justiça ser usuário de drogas – o que não é mais considerado crime e não é punido no Brasil. Mas ele foi processado e condenado a sete anos de prisão em instâncias inferiores como traficante por estar com menos de 1,5 grama de cocaína.
A dúvida – que o STF respondeu com esta decisão sobre o caso de Bauru – era sobre o que pode ser considerado “fundada suspeita”. Com a decisão, o STF especifica que a abordagem precisa ter uma justificativa concreta baseada em fatos, ou seja, em atitudes específicas da pessoa abordada, para ser considerada legal.
Outras decisões do STF vão no mesmo sentido. Uma decisão recente do ministro Gilmar Mendes determinou a absolvição de um homem que morava em uma rua onde havia um ponto de venda de drogas.
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