"A mãe servidora ou trabalhadora não gestante em união afetiva tem direito ao gozo de licença-maternidade. Caso a companheira tenha utilizado o benefício, fará jus à licença pelo período equivalente à licença-paternidade", determina a tese vencedora.
"Observa-se no conceito de proteção à maternidade a ideia de proteção de laços familiares baseados no sentimento, no afeto, a afastar a possibilidade de que a proteção seja aplicada a algumas mães e não à outras.
"Nós estamos replicando o modelo tradicional, homem e mulher. A partir do momento em que se aceita a união estável homoafetiva, e são duas mulheres, as duas são mães. Se as duas são mães, as duas têm o direito . Eu tenho duas amigas que são promotoras e casadas.
O processo teve Repercussão Geral reconhecida em 2019, pois os ministros entenderam que a situação analisada ultrapassa o interesse individual dos envolvidos na ação inicial. Portanto, os magistrados deverão aprovar uma tese que servirá como regra a ser seguida por todos os tribunais do país em questionamentos semelhantes.
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