O Supremo Tribunal Federal decidiu na noite desta segunda-feira que é inconstitucional a incidência de alíquota maior do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços , que é cobrado pelos governos estaduais, sobre serviços de telecomunicações e energia elétrica.
No caso julgado, as Lojas Americanas questionaram o fato de o estado de Santa Catarina aplicar uma alíquota de 25% de ICMS sobre serviços de energia e telecomunicações, considerados pela empresa como essenciais, mas praticar uma alíquota menor, de 17%, para outros setores. Essencialidade é o princípio da Constituição pelo qual deve-se privilegiar com alíquotas mais baixas de impostos os bens e serviços essenciais à população.
“Surge a contrariedade à Constituição Federal, uma vez inequívoco tratar-se de bens e serviços de primeira necessidade, a exigir a carga tributária na razão inversa da imprescindibilidade”, afirmou.
E....
Qlqr um Que já jogou sim city sabe que quando está tudo perdido se aumentam os impostos
É um roubo mesmo! A gente paga as construções das usinas, a vem o governo cobra não só a energia mais impostos ainda! E com dar dinheiro para uma empresa para ela te vender caro e sem a devolução do dinheiro
carol_ornelas ai sua torre favorita
STFVergonhaNacional resolveu trabalhar?
Agora Minas quebra. Nunca vi um estado cobrar tanto ICMS igual aqui. E nao tem nada a ver com o discurso do asno de Brasilia pra justificar o valor da gasolina.
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