Sérgio Cabral cumpre prisão domiciliar desde 19 de dezembro. Na foto, recebe beijo do filho Marco Antônio Cabral - Reprodução/Redes Sociais
A ação contra a empresa Álcool Química Canabrava S.A, que tramita na 2ª Vara da Fazenda Pública do TJRJ, foi distribuída em 2021 e desde então o ex-governador não constava entre os réus. Em nota, a defesa alega que a decisão do benefício fiscal é de competência das secretarias de Fazenda e Agricultura, e não do chefe do executivo.
O ex-governador deve cumprir medidas cautelares, como usar tornozeleira eletrônica, comparecer a todos os atos do processo e não manter comunicação com pessoas envolvidas no processo. A decisão que permitiu que Sérgio Cabral cumpra prisão domiciliar foi proferida no dia 16 de dezembro com o voto do ministro Gilmar Mendes. Também foram favoráveis ao habeas corpus os ministros André Mendonça e Ricardo Lewandowski.
VERGONHA
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