Abra cada uma das fichas do programa e confira o que pedem, com bastante atençãoNesta ficha, preencha nome, data de nascimento, endereço e outros dados pessoais. Também é necessário informar a natureza da ocupação do contribuinte e sua ocupação principal.
deve ser preenchida exatamente conforme o informe de rendimentos que recebeu da fonte pagadora, para evitar cair na malha fina. Diferentemente dos rendimentos recebidos de pessoa jurídica, cujo imposto é recolhido na fonte, aqui o imposto relativo aos rendimentos deve ser recolhido pelo próprio contribuinte, caso ultrapasse o limite mensal de isenção, no mês seguinte ao do recebimento, por meio do programa Carnê-LeãoNesta ficha, devem ser declarados todos os rendimentos isentos de Imposto de Renda.
A Receita Federal obriga todos os que receberam rendimentos isentos ou não tributáveis acima de R$ 40 mil a declararAqui devem ser declarados os rendimentos que já foram tributados na fonte e não estão sujeitos à compensação.
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