A data limite desta segunda parcela é específica para as empresas que optaram por pagar o benefício em duas partes. Isso porque elas podem escolher entre quitar a cota integral de uma única vez ou dividi-la em duas frações. Para as companhias que optaram pelo pagamento único, o prazo terminou em 30 de novembro.
O 13º é previsto pela Constituição Federal e faz parte das cláusulas pétreas, que são os itens que não podem ser retirados dos trabalhadores, apenas aprimorados. Ele deve ser pago a todos os funcionários que atuam no regime celetista, e as empresas estão passíveis de multa por atraso ou falta de pagamento.Por lei, a primeira parcela ou a cota integral do 13º deve ser paga até o último dia útil de novembro.
Imagina se o governo vai deixar de extorquir
Quero pedir a ajuda de vocês mais uma vez! hoje tive que passar pelo oftalmologista e além da catarata descobri um glaucoma porém a médica pediu 5 exames que fica no valor de 660,00 que não faz pelo sus se alguém puder me ajudar meu pix é meu cpf 43343899100
Não recebemos nem o pagamento, quem dirá o 13°.
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