O processo transitou em julgado, e não cabe mais recurso em relação ao mérito.
Ronaldo tentou ainda evitar o pagamento dos chamados honorários advocatícios dos advogados do condomínio e do vencedor do leilão. Para isso, alegou estar em"situação de penúria financeira", requerendo o benefício da Justiça gratuita, mas desistiu após o desembargador Mario Daccache afirmar que ele não havia apresentado nenhum documento que comprovasse a situação de"hipossuficiência financeira".
No dia 1º de agosto, o juiz Fredison Capeline determinou que o ex-goleiro seja intimado a pagar R$ 71,8 mil aos advogados do vencedor do leilão. A mesma ordem deve ser expedida nos próximos dias para o pagamento de mais R$ 71,8 mil aos advogados do condomínio.Texto que relata acontecimentos, baseado em fatos e dados observados ou verificados diretamente pelo jornalista ou obtidos pelo acesso a fontes jornalísticas reconhecidas e confiáveis.
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