acatar sugestão do deputado Newton Cardoso Júnior e que poderá ser compensado com os valores já pagos pelas etapas anteriores da cadeira produtiva.A redação vinha causando divergência com advogados tributaristas.
Eles avaliam que a redação apresentada na proposta de emenda constitucional poderia dar margem para disputas judiciais em torno de quais operações poderiam ter os impostos pagos abatidos pelos contratantes na cadeia produtiva. A redação atual da PEC, apresentada na noite de quarta-feira, diz que “será não cumulativo, compensando-se o imposto devido pelo contribuinte com o montante cobrado sobre todas as operações nas quais seja adquirente de bem, material ou imaterial, inclusive direito, ou serviço, excetuadas exclusivamente as consideradas de uso ou consumo pessoal, nos termos da lei complementar, e as hipóteses previstas nesta Constituição”.
A nova, a ser apresentada no parecer desta quinta-feira, deve ser “atenderá o princípio da neutralidade e, para tanto, será não cumulativo, compensando-se o tributo devido em cada operação com aquele incidente nas etapas anteriores, exceto nas aquisições exclusivamente destinadas a uso e consumo pessoal, conforme disposto na lei complementar”.
Cardoso disse que o texto anterior causava insegurança jurídica e manteria as disputas trilionárias em torno dos impostos. “Com esta mudança, que o relator acabou de anunciar que vai acatar, estamos falando de migração do regime de apuração brasileiro atual para a não cumulatividade em linha com o que está funcionando no sistema europeu”, afirmou.
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