Recentemente, fui ao salão fazer as unhas e me deparei com uma diferença nos preços entre o pagamento via Pix e cartão. No Pix, o valor cobrado foi de R$ 27,00, enquanto no cartão foi de R$ 34,00. Gostaria de saber se essa discrepância nos preços é legal. Senti que o valor cobrado pelo cartão foi abusivo. Eloana Rebello, Ilha do Governador.
É necessário que o estabelecimento informe expressamente os preços praticados para cada opção com a colocação de cartazes e avisos em locais visíveis e de fácil acesso. A advogada lembra que os comerciantes não são obrigados a oferecer pagamento em cartão. A moeda corrente no país é o único meio de pagamento que obrigatoriamente deve ser aceito por qualquer estabelecimento ou fornecedor.
Reclamar Adianta
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