O Supremo Tribunal Federal concluiu, nesta quarta-feira , o julgamento que descriminalizou o porte da maconha para consumo pessoal. A partir de agora será presumido usuário quem estiver com até 40 gramas da droga ou seis plantas fêmeas. Essa regra só vale para a maconha. O porte de todas as outras drogas continua sendo crime. Esse critério com base na quantidade é relativo.
Esse procedimento vai ser feito até que o CNJ aprove uma nova regulação. Regulamentação de nova abordagem O procedimento de abordagem descrito acima deverá mudar assim que o Conselho Nacional de Justiça aprovar um novo rito ao regulamentar o assunto. Esse regramento futuro deve prever uma separação mais definida entre usuário e o sistema de segurança pública, direcionando as pessoas à área da saúde.
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