As operadoras de planos de saúde impetraram no Supremo Tribunal Federal uma ação direta de inconstitucionalidade para suspender os efeitos da lei 14.454/2022, sancionada em 21 de setembro, que obriga as empresas do setor a oferecerem coberturas fora do rol de procedimentos estabelecidos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar .
Estudo feito pela QuantiSaúde, a pedido da Unidas, mostra que para 20,87% das operadoras de autogestão a cobertura de tratamento para um usuário com Zoegensma, um dos remédios mais caros do mundo, já aprovado pela Anvisa, indicado para o tratamento de crianças com atrofia muscular espinhal , representaria 50% da sua arrecadação anual. Para cerca de 8%, consumiria toda a receita do ano.
Um outro ponto questionado pela ação, diz o advogado, é a aplicação da nova norma de cobertura a contratos firmados em data anterior a sua promulgação. “No afã de proteger, a lei pode acabar desprotegendo muitos consumidores, os critérios não são razoáveis e podem impossibilitar a atuação de pequenas operadoras que constituem a maioria das autogestão, que tem menos de 20 mil usuários.
Sobre o estudo apresentado pela Unidas, o advogado pondera: “Eles sempre usam o caso dos Zoegensma para causar impacto ao falar de cobertura extra rol, quando se sabe que essa é uma doença rara, de baixa incidência no país e ainda que a maior parte da judicialização desse medicamento é contra o SUS, foram poucos casos que os planos tiveram que pagar, conta-se em um mão”.
Agora que colocaram um ladrão no poder, todos querem dar um jeitinho. Só pagar que leva!!
? O Juizado Especial constitucional. Próximas questões: briga de vizinhos; briga de galos e galinhas; briga de cabaré; a Constituição no rodapé.
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