rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar é taxobrigatória a cobertura pelos planos de saúde dos procedimentos listados
— Não houve até agora impacto negativo do novo entendimento do STJ nas decisões dos tribunais inferiores. O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve o entendimento de cobrir tratamentos fora do rol. Claro que não é qualquer tratamento, mas aqueles prescritos que tenham eficácia reconhecida, com relatório médico — destaca o advogado Rafael Robba, especialista em Saúde, do escritório Vilhena e Silva.
— A mudança efetiva se dará quando os casos chegarem ao STJ e o novo entendimento for aplicado e a tendência se consolidar. A nova jurisprudência não demora meses, mas anos para ser consolidada. Os especialistas apontam como um efeito da decisão do STJ um arrefecimento da postura das operadoras. Se o Congresso aprovar que o projeto que pretende tornar o rol exemplificativo, a expectativa, diz Marina, é que o consumidor não precise mais ir ao Judiciário pedir a cobertura de procedimentos fora da lista: