A assessoria do Ministério da Justiça registra que algumas das previsões da Lei do Abuso já existem no Código Penal Brasileiro. Entre elas estaria o artigo 3, sobre o oferecimento de denúncias. O documento indica que o dispositivo “apenas repete o que é norma geral no artigo 29 do Código de Processo Penal”.
O artigo 34, que tipifica a conduta de “deixar de corrigir erro relevante que sabe existir em processo ou procedimento” também é avaliado. A pasta alega que o artigo cria uma responsabilidade “extremamente ampla” ao agente público que seria “impossível” cumpri-la na prática. O parecer destaca ainda: “o conceito de “erro relevante”, extremamente amplo, pode abarcar situações diversas, a depender do referencial”.O parecer do Ministério da Justiça indica novas redações para dois dispositivos do texto original do Projeto de Lei de Abuso.
Na avaliação do Ministério da Justiça, há forte carga subjetiva na redação do item, como na expressão “redução de sua capacidade de resistência”, o que poderia prejudicar o exercício da atividade policial.
SergioMoroOrgulhodoBrasil
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