Pandemia impulsiona corrida do ouro no Pará e acirra conflitos

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Empobrecido pela ilegalidade, epicentro da explosão do garimpo na Amazônia é palco de disputas entre indígenas e órgãos governamentais; busca por investimentos mais seguros em tempos de crise estimulou atividade

Sobre troncos de madeira para não tombar no solo argiloso da Floresta Amazônica recém-desmatada, a escavadeira abre uma cratera de 30 metros em busca do substrato onde se esconde o ouro do alto Tapajós.

No centro da escalada está o município paraense de Jacareacanga, de onde saem semanalmente cerca de 80 kg de ouro, 90% dele ilegal.

A destruição de maquinários de grande porte, prevista em decreto de 2008 que regulamentou a Lei de Crimes Ambientais, é alvo de queixas de defensores do garimpo e do atual ministro do Meio Ambiente Ricardo Salles, um dos autores do PL 191/2020, que regulamenta a extração mineral em terras indígenas. O PL foi assinado por Bolsonaro em fevereiro do ano passado.

Em carta ao Ministério Público Federal datada de 18 de dezembro passado, as lideranças afirmam que a eleição de Francinildo para a entidade foi uma manobra com envolvimento de"empresários, deputado estadual e senador que estão envolvidos com as atividades ilegais de garimpagem e a favor do PL 191, se aproveitando de um momento de fraqueza com a morte de grandes lideranças do nosso povo causadas pela pandemia".

Para extrair ouro, barrancos são escavados até que o cascalho subterrâneo onde está depositado o metal seja exposto Foto: Gustavo Basso/DW"Se formos trabalhar como manda o DNPM não seria possível. Os custos seriam grandes demais. O ganho com a operação não cobre o investimento que teria de ser feito com as mudas", afirma, se referindo ao replantio de árvores nativas obrigatório após a exploração da terra.

"O ouro extraído em áreas ilegais não pode ter indicação de origem, então é necessário falsificar essa procedência", afirma o procurador Paulo de Tarso Oliveira, apontando a maior falha da contribuição."A CFEM é autodeclaratória, ou seja, cabe ao vendedor indicar a origem, sem qualquer comprovação por parte da Receita Federal ou da ANM.

 

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