Diversos elementos da complexa crise do banco Credit Suisse chamam a atenção e ainda estão sendo compreendidos conforme o desenrolar dos eventos. Dentre eles, um fato bastante curioso pode parecer estranho a olhos desavisados: cerca de 17 bilhões de dólares de alguns credores do banco foram, literalmente, extintos, e essa parte vultosa da dívida da instituição, como num passe de mágica, foi perdoada.
O conceito ganhou força após a crise global de 2008 como alternativa ao resgate de bancos com recursos públicos, o bailout. A ideia é relativamente simples: no lugar de o governo salvar uma instituição financeira em crise pagando seus credores e perdoando suas dívidas ou as renegociando em termos mais amigáveis, os agentes que efetivamente escolheram assumir esse risco levam o prejuízo para casa.
Não é o caso dos investidores em ativos sujeitos ao bail-in. Esses são – ou ao menos deveriam ser – sofisticados, profissionais e geralmente institucionalizados. São eles que têm o conhecimento técnico, poder de barganha e condições financeiras para assumir altos riscos e direcionar a administração de bancos na melhor direção. E, se quando investiram os riscos estavam claros, aí sim, faz parte do bom capitalismo.
Por isso é importante não só ter uma boa lei de resolução bancária – algo que os reguladores brasileiros vêm tentando emplacar há mais de uma década por meio do atual Projeto de Lei Complementar n° 281/2019 –, como tribunais preparados para lidar com essas complexidades de maneira certeira e definitiva. A incerteza sobre o passado é especialmente perniciosa na regulação financeira.
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