O Tribunal Regional Federal da 4ª Região suspendeu na manhã desta quinta-feira, 6, a liminar concedida em primeira instância e restabeleceu o leilão da Companhia Nacional de Abastecimento para a compra de arroz importado. A decisão atende a um pedido da Advocacia-Geral da União.
Como mostramos, na noite de quarta-feira, 5, o juiz federal substituto da Justiça Federal da 4ª Região Bruno Risch Fagundes de Oliveira havia suspendido o certamente a pedido de integrantes do partido Novo.
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