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A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1615/21, pelo qual, nos crimes de homicídio ou lesões corporais, o motorista flagrado sob a influência de álcool ou substância psicoativa deverá ressarcir os custos do Sistema Único de Saúde no atendimento às vítimas.

“A culpa do motorista que dirige embriagado ou entorpecido já foi plenamente estabelecida na legislação e na jurisprudência firmada pelos tribunais”, comentou a relatora. A proposta altera a Lei Orgânica da Saúde e o Código de Trânsito Brasileiro. A obrigação do motorista decorrerá do enquadramento penal por eventuais crimes, e o prazo prescricional só passará a correr a partir do trânsito em julgado da sentença final.

 

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