O desembargador Gastão Toledo de Campos Mello Filho, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo , decidiu não suspender o concurso para promoção de mulheres à segunda instância da Corte. Essa decisão frustrou um grupo de 20 juízes, todos homens, que questionavam o edital exclusivo para mulheres. Segundo o desembargador, não há ilegalidade ou abuso de poder na edição do ato contestado.
No recurso, eles afirmaram que a abertura exclusiva para mulheres foi uma forma de beneficiá-las em detrimento dos juízes. Para dar apoio jurídico à sua iniciativa, os magistrados buscaram um parecer de Ives Gandra que argumenta que a 'competência' deve prevalecer sobre o gênero na hora da promoção.
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