Por esses canais online, não há necessidade do documento impresso, basta a informação do número de cadastro do imóvel . O pagamento também poderá ser realizado nos guichês de caixa e nas lotéricas — para esses canais, é necessário o documento impresso.
O pagamento também pode ser realizado por débito automático. Para os contribuintes que escolheram essa opção em anos anteriores, ela continuará valendo em 2023. Quem ainda não optou por essa modalidade deverá realizar o pagamento da primeira parcela pelos canais normais, mas poderá escolher até a data de vencimento dessa parcela, e a opção pelo débito automático passará a valer já a partir da segunda parcela.
Quem optar pelo parcelamento receberá posteriormente, num único formulário, todos os boletos para o pagamento das parcelas seguintes. Esses boletos poderão continuar a ser pagos mensalmente, conforme o vencimento de cada parcela. Os moradores já podem consultar as datas de vencimento do IPTU: para todos os imóveis, o vencimento da primeira parcela ou o prazo para o pagamento à vista do imposto será durante o mês de fevereiro.
O pagamento, à vista ou parcelado, poderá ser efetuado por meio de segunda via do boleto emitida pela internet, disponível a partir do dia 15/1 no siteAs contas extras como material e matrícula escolar, IPVA e IPTU, viagem de férias, entre outros pagamentos, são um risco para começar o ano no vermelho.
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