A espuma na água da Estação de Tratamento do Guandu, que teve que ser fechada — Foto: Fabiano Rocha / Agência O Globo
No dia 28 de agosto, horas após a captação de água ser interrompida, a Burn foi vistoriada pelo Inea, pela Secretaria de Meio Ambiente de Queimados e pela Polícia Civil. Durante a vistoria, o órgão municipal constatou que na saída do sistema de drenagem pluvial da empresa havia a presença de detergente, “indicando a ocorrência de despejo irregular”. O flagrante levou à paralisação das atividades.
Mas, para revogar a multa de R$ 10,7 milhões, o Inea não analisou se a empresa foi ou não a responsável pelo despejo.
Em 22 de setembro a empresa protocola o recurso no Inea. O documento tem 400 páginas, e 15 anexos como laudos técnicos. A empresa alegou que não foi a causadora da poluição e não poderia ser penalizada duas vezes, já que foi multada também pela prefeitura de Queimados. Cabe ressaltar que o entendimento legal é de que a competência para fiscalização ambiental é comum, a todos os órgãos ambientais, e pode ser exercida de forma supletiva, principalmente nos casos de iminência ou ocorrência de degradação da qualidade ambiental. No entanto, a mesma legislação, também prevê, que prevalece a aplicação da penalidade, do órgão que emitiu a licença da atividade.
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