. Segundo o órgão de fiscalização, o atual mandatário não expediu certidões criminais exigidas.
Segundo o documento, a candidatura de Bolsonaro precisa ser intimada para sanar as ausências das certidões criminais de 1ª instância da Justiça Estadual e de 1ª e 2ª instâncias da Justiça Federal do Rio de Janeiro. “[Resolução do TSE] determina que o requerimento de registro de candidatura deve ser instruído com certidões criminais de 1ª e 2ª instâncias da Justiça Federal e Estadual da circunscrição do domicílio eleitoral do candidato, expedidas para fins eleitorais”, diz trecho do requerimento do MPE.
A certidão criminal ou de antecedentes criminais é um documento que informa se existem registros de crimes atribuídos a alguém, seja em nível estadual, seja em nível federal. Pelo calendário eleitoral, até 12 de setembro todos os pedidos de registro aos cargos de presidente e vice-presidente da República, inclusive os impugnados e os respectivos recursos, devem estar julgados pelo Tribunal Superior Eleitoral, e publicadas as respectivas decisões.
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