. O presidente da Corte criticou pedidos feitos pelo MP ao Coaf"por email" e sem o aval de um juiz. Para ele o compartilhamento pode se dar apenas em casos específicos, e seguindo trâmites restritos."Em relação ao Coaf, pode sim compartilhar informações, mas ele é uma unidade de inteligência. O que ele compartilha não pode ser usado como prova. É um meio de obtenção de prova", afirmou.
O voto de Toffolli confundiu o meio jurídico, e o presidente do Supremo foi obrigado a esclarecer depois o eixo central de seu posicionamento. O ministro Barroso afirmou em tom de brincadeira que era preciso um intérprete de"javanês" para compreender o posicionamento do colega. O entendimento de Toffoli beneficia indiretamente Flávio Bolsonaro. O ministro entendeu que não poderiam ter sido feito pedidos por e-mail e sem autorização de um juiz de seus dados fiscais, como teria ocorrido no caso do senador. Ele é investigado por suspeita de lavagem de dinheiro, malversação de fundos públicos e organização criminosa, em um esquema conhecido como rachadinha .
O recurso em questão analisado pelo STF começou a ser julgado na quarta-feira trata de um caso específico, o de um dono de posto de gasolina acusado de sonegação fiscal. Sua defesa alegou que os dados da Receita utilizados na investigação foram obtidos sem autorização judicial e isso levou Toffoli a pausar a apuração em junho. O Ministério Público Federal recorreu.
, afirmou que se o compartilhamento de informações do Coaf/UIF fosse impossibilitado, o Brasil poderia se tornar um paraíso fiscal. “A quebra desse sistema internacionalmente consagrado pode trazer consequências nefastas à nação”, afirmou.
Quer proteher a bandidagem do centrão que apoia o desgoverno bolsonaro.
Agiu com correção!
No disque denuncia qualquer brasileiro pode fazer acusação. anônima. Sendo bandidos perigosos ela é estimulada e premiada. Porque não aceitar também denúncias sobre políticos e juízes guardando a identidade do denunciante? No 2o caso os bandido podem ser muito mais perigosos.
Pelo voto, parece que o Min. Alexandre Moraes do STF_oficial ignora a LCP 105 que discriciona e atualiza as Leis anteriores do sigilo bancário e fiscal e talvez por influência de ex Procurador, desvirtua o debate básico que seria o MP pedir e um Juízo deferir ou não a quebra!
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