No entanto, no dia 12 de maio, o delegado da Polícia Federal responsável pelo caso afirmou no relatório final que “não foi possível evidenciar, de maneira minimamente razoável, que Bismark tenha praticado ou promovido a prática dos atos atentatórios às instituições democráticas ocorrido no dia 08/01/2023”.
No dia 29 do mesmo mês, a Procuradoria-Geral da República oficiou pela revogação da prisão preventiva, concedida em decisão de Moraes nesta quarta-feira . “No presente momento, como salientado pela Procuradoria-Geral da República, não há razões para a manutenção da medida cautelar extrema, cuja eficácia já se mostrou suficiente”, escreveu o ministro.
“Considerando-se a situação dos autos e a manifestação da Procuradoria-Geral da República é possível a substituição da prisão preventiva anteriormente decretada por medidas cautelares”, acrescentou.
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